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Novo MTR: O que você precisa saber sobre ele?

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Conheça um pouco mais sobre o documento, sua função e cadastro

Uma portaria divulgada em junho de 2020 através do Ministério do Meio Ambiente instituiu o novo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), um documento cujo objetivo é fortalecer a implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) no país.
A utilização do documento se tornou obrigatória a partir do dia primeiro de janeiro e desde então muitas dúvidas por parte das empresas passaram a surgir diante da necessidade da emissão do mesmo através do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
A fim de esclarecer um pouco mais sobre o documento trazemos através desse post: O que é o MTR, sua principal função, como funciona o cadastro e por que ele deve ser emitido. Tem dúvida sobre o assunto? Então acompanhe abaixo.

O que é o MTR?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é caracterizado como o documento gerado pelo SINIR e que deve acompanhar o transporte do resíduo até sua destinação final.
Definido como auto declaratório, esse tipo de documento deve ser emitido exclusivamente pelo gerador dos resíduos, mas acompanhado por todos os envolvidos no transporte e destinação do mesmo afim de integralizar a movimentação dos resíduos.
O documento possui quatro tipos, os quais são intitulados como: MTR Complementar, MTR Provisório, MTR Importação e MTR Exportação.

Qual sua principal função?

A principal função do MTR é se tornar uma ferramenta capaz de integralizar e sistematizar todos os dados do resíduo que será transportado em um sistema como o SINIR, um dos principais instrumentos de avaliação e reformulação das ações de implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

Mas afinal como funciona o Cadastro?

Toda empresa passível de PGRS precisa fazer o cadastro do SINIR para a emissão do MTR, visto que o mesmo é um documento obrigatório e deve acompanhar o resíduo até seu destino final. O mesmo pode ser apresentado tanto em via física como digital.
O cadastro acontece através do site do Ministério do Meio Ambiente e todos os geradores, transportadores e destinadores que utilizam o serviço devem se cadastrar de modo a integralizar os serviços.
Ao chegar à destinação correta, o destinador também utilizará o sistema para fazer o aceite dos resíduos e assim emitir um certificado de destinação final (CDF), que por sua vez ficará disponível no MTR online.
Para o cadastro basta a empresa entrar no site indicado acima, clicar em MTR, encontrar a opção novo usuário e seguir as demais orientações que o sistema exige. Caso ainda tenha dúvidas, a empresa também pode buscar orientação com empresas especializadas no assunto como a Agilize Ambiental.

Por que o MTR precisa ser emitido?

A emissão do MTR online se faz necessária para monitorar a destinação correta dos resíduos, assim como controlar seu transporte de forma adequada entre o gerador e o receptor do material.
O documento é visto como uma importante ferramenta na implementação do programa de gerenciamento de resíduos sólidos no país, de modo a contribuir com o meio ambiente visto que o lixo é destinado de forma correta.
É necessário reforçar que o MTR deve ser emitido para cada tipo de resíduo e através dele conhecer e rastrear a massa de resíduos por todo seu processo de transporte e armazenamento temporário até chegar a sua destinação final.
A empresa que não cumpre com as exigências legais pode vir a sofrer sanções ambientais graves.