Consultoria e Assessoria Ambiental.

O que é Licenciamento Ambiental?

Categoria: .

Conheça um pouco mais sobre o procedimento administrativo
ambiental exigido por lei

Caracterizado com um procedimento administrativo exigido pela Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/1981), o licenciamento ambiental é um instrumento preventivo obrigatório que tem como objetivo controlar as atividades humanas que interferem nas condições ambientais.
Dentre as ações verificadas por ele estão a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos no país e assim a análise de como as ações estão agindo diante do meio ambiente.
Na prática é possível dizer que o licenciamento visa unir o desenvolvimento econômico e a sustentabilidade de modo que os recursos naturais possam ser utilizados, porém de forma segura tanto em seus aspectos físicos como socioculturais e econômicos.

O Licenciamento Ambiental é obrigatório?

Por ser um procedimento baseado em lei, o licenciamento ambiental é obrigatório e todas as empresas que irão se instalar e utilizar recursos naturais ou que possam causar algum dano ambiental precisam ser licenciadas para executar suas atividades.
O responsável pela concessão do documento é órgão ambiental municipal; estadual e em alguns casos o projeto também precisa passar pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Quais empresas geralmente precisam desse tipo de autorização ambiental?

Como já ressaltamos o licenciamento ambiental é exigido por todas as empresas que de alguma forma podem vir a causar algum impacto ambiental significativo. Dentre algumas atividades podemos citar:
• Industrias;
• Empresas de Mineração;
• Empresas de Transmissão de Energia;
• Atividades Agropecuárias;
• Complexos Turísticos;
• Empresas que envolvam transporte desde a criação de rodovias, ferrovias, aeroportos entre
outras.

Licenciamento Ambiental: As três etapas do processo

O licenciamento é um procedimento formado por três etapas, as quais devem ser baseadas nos princípios de processos legais, da moralidade ambiental, da legalidade ambiental e da finalidade ambiental, assim como sua publicidade e interesse.
Abaixo explicamos um pouco sobre cada etapa.

Etapa 01 – Licença Prévia
Como o próprio nome já diz, a licença prévia é um documento temporário que deve ser solicitado na fase de planejamento da implementação, alteração ou ampliação da empresa.
Esse tipo de documento é capaz de atestar a viabilidade ambiental do empreendimento, mas não autoriza sua instalação. É comum que exigências técnicas sejam solicitadas nessa etapa, o que obriga o empreendedor a apresentar estudos ambientais.

Etapa 02 – Licença Instalação
Uma vez tendo a licença prévia bem embasada e com estudos técnicos bem apresentados sobre o projeto, a licença instalação entra em cena e é capaz de autorizar a instalação dos mesmos.

Etapa 03 – Licença de Operação
A Licença de Operação, por sua vez, tem como objetivo permitir a execução ou funcionamento do empreendimento. É importante ressaltar que essa etapa exige que as anteriores, como a licença prévia e licença de instalação estejam aptas e aprovadas. De modo geral a licença de operação permite o funcionamento após vistoria e desde que todas as exigências sejam atendidas durante o processo.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto? Não sabe se sua empresa precisará ou não de um
Licenciamento Ambiental? Converse com a equipe da Agilize Ambiental clicando aqui!